Estatutos

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O presente estatuto estabelece o regime da Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN e as condições de organização, de estruturação e de garantia de prossecução dos seus objetivos.
  1. A Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN é uma pessoa coletiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos que engloba clubes ou sociedades desportivas, praticante, técnicos, juízes e árbitros, e demais entidades que promovam pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento do Taekwondo, da Região Norte de Portugal.
  2. A Região Norte, designada no ãmbito destes estatutos é constituída pelos seguintes distritos: Aveiro, Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
  3. A Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN prossegue os seguintes objetivos gerais:
    1. Promover, regurlamente, dirifir a nívelregional a prática do Taekwondo ou de um conjunto de modalidades afins ou assciadas;
    2. Representar perante a administração pública os interesses dos seus filiados;
    3. Representar o Taekwondo, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas nacionais e internacionais.
  4. A Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN, é uma associação unidesportiva. Engloba pessoas ou entidades que se dedicam à prática do Taekwondo, incluindo as várias disciplinas, ou conjunto de modalidades afins ou associadas.
  5. A Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN, rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complemnetares e pela legislação nacional aplicável.
  1. à Associação Portugal Norte - PTN é aplicável o regime jurídico das Associações de direito privado.
  1. A Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN organiza-se e prossegue as suas atividadesde acordo com os princípios da liberdade, da democraticidade, da respresentavidade e da transperência.
  2. A Associação Portugal Taekwondo Norte é independente do estado, dos partidos políticos, das instituições religiosas e da Federação da modalidade.
  1. A sede da Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN situa-se na Rua Cimo do Muro, nº 12-A, 2º Andar, C.P. 4050-200 Porto, União das freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, do concelho do Porto, podendo ser alterada em Assembleia-Geral para qualquer outra localização na Região Norte.
  1. A Associação Portugal Taekwondo Norte deve publicitar as suas decisões através da disponibilização na página da Internet de todos os dados relevantes e atualizados relativos à sua atividade, em especial:
    1. Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e atualizada, com menção expressadas deliberações que aprovaram as diferentes redações das normas neles constantes;
    2. Os orçamentos e as contas dos útlimos três anos, incluindo os respetivos balanços;
    3. Os planos e os relatórios de atividades dos últimos três anos;
    4. A composição dos corpos gerentes
    5. Os contactos da associação e dos respetivos órgãos sociais (endereço, telefone, e correio eletrónico).
  1. A Associação Portugal Taekwondo Norte não pode recusar a inscrição dos agentes desportivos, clubes ou sociedades desportivas com sede na Região Norte, desde que os mesmos preencham as condições regulamentares de filiação e os temos destes estatutos.
  1. Os litígios emergentes dos atos e omissões dos orgãos da Associação Portugal Taekwondo Norte, no âmbitodo exercício dos seus poderes, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo, ficando sempre salvaguardados os efeitos desportivos entretanto validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva.
  1. A Associação Portugal Taekwondo Norte tem como direitos, para além de outros que resultem da lei, todos aqueles que lhe advenham da prossecução do respetivo fim social, os que lhe sejam atribuídos pela Federação da modalidade e os que nos estatutos lhe sejams conferidos pelos seus associados.
  2. Sem prejuízo das demais obrigações que resultam da Le, dos Estatutos e dos Regulamentos, a Associação Portugal Taekwondo Norte, deve cumprir os objetivos de desenvolvimento e generalização da prática desportiva, garantir e respresentatividade e o funcionamento democrático internos, em especial através da limitação de mandatos, bem como assegurar a transperência e a regularidade da sua gestão.
  1. A fiscalização do exercício de poderes delegados pela Federação da modalidade é efetuada, nos termos legais, pela Federação da modalidade, mediante e realizaão de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditoria externas
  1. À Associação Portugal Taekwondo Norte no sentido de garantir a prossecução dos seus objetivos, competirá designadamente:
    1. Coordenar a atuação dos clubes e sociedades desportivas que nela se integram;
    2. Divulgar e fazer observar as regras de Taekwondo oficialmente estabelecidas;
    3. Promover, coordenar ou organizar a realização de competições oficiais de âmbito regional;
    4. Estabelecer as regras de acordo com as normas internacionalmente e nacionalmente definidas;
    5. Participar nas ações promovidas pelos órgãos do estado e da federação da modalidade destinadas a incentivar o desenvolvimento do Taekwondo;
    6. Gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros postos à sua disposição para garantir a prossecucção dos objetivos;
    7. Zelar pelo comprimento dos presentes estatutos e das demais normas regulamentares.

CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

SECÇÃO I - ASSOCIADOS

  1. A Associação Portugal Norte tem as seguintes categorias de associados:
    1. Associados ordinários
    2. Associados extraordinários
    3. Associados honorários
    4. Associados de mérito.
  1. A qualidade de associado ordinário é conferida pela Assembleia-geral da Associação Portugal Taekwondo Norte, mediante processo instruído pela Direção.
  2. A qualidade de associado será perdida nos seguintes casos:
    1. Por renúncia expressa do interessado;
    2. Extinção do organismo ou morte do titular;
    3. Expulsão em consequência de processo disciplinar que termine pela aplicação dessa pena;
    4. Peda dos requisitos necessários para admissão.
  1. São associados ordinários os clubes , sociedades desportivas e agrupamentos com carácter desportivo, legalmente constituídos e sediados na Região Norte, que estejam inscritos na Associação Portugal Taekwondo Norte.
  1. São associados extradionários todos os agentes desportivos legalmente admissíveis.
  1. São associados honorários, as pessoas singulares ou coletivas que se notabilizem por relevantes serviços prestados ao Taekwondo e, como tal reconhecidos pela Assembleia-geral.
  1. São associados de mérito, os agentes desportivos ligados ao Taekwondo e à Associação Portugal Taekwondo Norte, que contribuam de forma notável para o progresso da modalidade a nível regional e nacional e, como tal reconhecidos pela Assembleia-geral.
  1. São direitos dos associados ordinários, entre outros, os seguintes:
    1. Eleger os orgãos sociais da Associação Portugal Taekwondo Norte;
    2. Participar e votar nas reuniões da Assembleia-geral, nos termos destes estatutos;
    3. Propor alterações aos estatutos e regulamentos da Associação Portugal Taekwondo Norte;
    4. Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-geral;
    5. Colaborar nas atividades da Associaação Portugal Taekwondo Norte em harmonia com os respetivos regulamentos e normas.
  2. Os associados extraordinários, honrários e de mérito poderão participar na Assembleia-geral sem direito a voto.
  3. O exercício dos direitos dos associados está pendente da regularidade da sua situação perante a Associação Portugal Taekwondo Norte no respeitante ao cumprimento das suas obrigações. Salvo porincumprimento do pagamento das quotas devidas, os direitos dos associados só podem ser condicionados mediante o processo disciplinar transitado que o determine.
  1. São deveres dos associados, entre outros, os seguintes:
    1. Colaborar no desenvolvimento do Taekwondo e na promoção dos valores éticos do desporto;
    2. Respeitar as deliberações e decisões dos orgãos sociais da Associação Portugal Taekwondo Norte;
    3. Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação Portugal Taekwondo Norte;
    4. Manter atalizados os seus respetivos contatos e endereços;
    5. Satisfazer pontualmente os pagamentos referentes a quotas, taxas e outras inportâncias que hajam em dívida para com a Associação Portugal Taekwondo Norte.

SECÇÃO II - ÓRGÃOS

  1. A Associação Portugal Taekwondo Norte tem na sua estrutura orgânica, os seguintes orgãos:
    1. Assembleia-geral;
    2. Mesa da Assembleia-geral;
    3. Direção
    4. Conselho Fiscal
    5. Conselho de Arbitragem.
  1. O delegado à Assembleia-geral da Associação Portugal Taekwondo Norte é designado pelo associado ordinário na altura da inscrição, podendo ser substituído até cinco dias, após a convocação da Assembleia Geral.
  2. Todas as eleições previstas, nestes estatutos, serão realizados por voto secreto, direto e universal.
  3. Todos os orgãos são eleitos em listas próprias.
  4. Os orgãos colegiais mencionados no número anterior devem possuir um número ímpar de membros.
  5. Nos casos referidos no n.ºs 2 e 3, os estatutos ou regulamentos da Associação Portugal Taekwondo Norte, não podem exigir que as listas de candidatura para os diversos orgãos sejam subscritas por mais do que dez por cento dos delegados à assembleia-geral, nem que devem compreender candidaturas para mais do que um orgão.
  1. A assembleia-geral é o orgão deliberativo da Associação Portugal Taekwondo Norte cabendo-lhe, designadamento:
    1. A eleição ou destituição da mesa da assembleia-geral;
    2. A eleição ou destituição dos titulares dos orgãos referidos nas alíneas b., c., d. e e. do artigo 20.º;
    3. A aprovação do relatório, do balanço, do orçamento e dos documentos de prestação de contas;
    4. A aprovação e alteração dos Estatutos;
    5. A aprovação do Regulamento Eleitoral;
    6. A aprovação da proposta da extinção da associação;
    7. Deliberar sobre a dissolução da Associação Portugal Taekwondo Norte;
    8. Quaisquer outras que não caibam na competência específica dos demais orgãos.
  2. Por requerimento subscrito por um mínimo de vinte por cento dos delegados à assembleia-geral pode ser solicitada a apreciação, para efeitos de cessação de vigência ou de aprovação de alterações, de todos os regulamentos da Associação Portugal Taekwondo Norte.
  3. O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no prazo de trinta dias após a publicação do regulamento em causa e a respetiva aprovação só pode produzir efeitos a partir do início da época seguinte.
  1. A assembleia-geral é dirigida por uma Mesa constituída por três elementos, sendo um o Presidente.
  2. Nas ausências e impedimentos do Presidente, este é substituído por um dos elementos da mesa, pela ordem da lista eleita.
  3. No caso de faltar a totalidade dos membros da mesa, a Assembleia elege uma mesa "ad hoc" para dirigir os trabalhos.
  4. O Presidente da mesa da Assembleia-geral confere posse aos membros eleitos para os orgãos da Associação Portugal Taekwondo Norte.
  1. A assembleia-geral deve reunir em sessões de carácter ordinário e extraordinário, designadas, respetivamente, assembleia geral ordinária e assembleia geral extraordinária.
  2. A assembleia-geral deves ser convocada pelo presidente da Mesa, por solicitação da Direção, mediante comunicação escrita a cada um dos associados ordinários, em carta registada com aviso de receção oupor correio eletrónico, com recibo de leitura, desde que os associados disponham de endereço de correio eletrónico, que o indiquem e que aceitem a notificação nestes moldes, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo, ainda, a ordem de trabalhos constar do aviso da convocação, bem como do local e hora do início da reunião.
  3. A assembleia-geral reunirá, em primeira convocação, à hora marcada na convocatória, quando estiver presente a maioria dos associados com direito de voto. Se não existir quórum, a assembleia-geral reunirá, em segunda convocatória, meia hora depois, podendo deliberar qualquer número de associados.
  4. Salvo o disposto em matéria de alteração estatutária, dissolução ou prorrogação da pessoa coletiva da Associação Portugal Taekwondo Norte, as deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos delegados presentes.
  1. A assembleia-geral ordinária reúne até ao fim do mês de Março e no mês de Novembro de cada ano, quando convocada pelo Presidente da Mesa, por solicitação da Direção.
  2. A assembleia-geral reúne até ao fim do mês de Março para discutir e votar o relatório de atividades e as contas referentes ao ano anterior, devendo constar, em especial, informação sobre a execução do plano de atvidades e do exercício em aplicação.
  3. A assembleia-geral reúne no mês de Novembro para discutir e aprovar o plano de atividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte, bem assim como do orçamento suplementar para o ano em curso, quando necessário.
  4. À assembleia-geral ordinária caberá, ainda, pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos mencionados na ordem de trabalhos.
  1. A assembleia-geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa, por solicitação da direção, a pedido de qualquer órgão social ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos delegados em pleno gozo dos seus direitos.
  1. São anuláveis as deliberações contrárias à lei e aos estatutos e regulamentos em vigor, bem como nos casos em que a convocatória ou functionamento hajam sido irregulares.
  2. A anualidade e consequente perda de eficácia das deliberações pode ser arguida dentro do prazo de sessente dias, pelos Presidentes dos órgãos sociais da Associação Portugal Taekwondo Norte, ou por qualquer associado ordinário que não tenha sido regularmente convocado, ou se tenha oposto à deliberação.
  1. A assembleia-geral é composta por delegados representantes dos associados ordinários.
  2. Cada delegado, cuja idade não pode ser inferior a dezoito anos, pode representar apenas uma única entidade.
  1. Os delegados à assembleia-geral da Associação Portugal Taekwondo Norte, no gozo dos seus direitos e nas condições de representatividade adiente previstas, compõem a assembleia-geral como segue:
    1. Os votos dos associados ordinários serão proporcionais ao número de atletas inscritos na época desportiva a que se refere a mesma, na Associação Portugal Taekwondo Norte, até trinta dias antes da Assembleia-geral;
    2. Compreende-se por época desportiva o período compreendido entre um de Setembro e trinta e um de Julho do ano seguinte;
    3. Distribuição de votos por associados ordinários, é feita no valor de um voto por cada dez atletas:
      • De zero a dez atletas - um voto
      • De onze a vinte atletas - dois votos
      • De vinte e um a trinta atletas - três votos
      • Assim sucessivamente, dando seguimento à ordem.
  2. A representatividade de cada associado deverá ser enviada com convocatória da Assembleia Geral.
  3. Os associados admitidos durante o período eleitoral não poderão exercer o direito de voto, embora possam participar na assembleia-geral, bem como os associados que não se encontrem no pleno uso dos seus direitos.
  1. A direção é o orgão colegial de administração da associação, sendo constituída por três membros, sendo um deles o Presidente.
  2. Compete à direção administrar a associação, incumbindo-lhe, designadamente:
    1. Aprovar os regulamentos, com exceção do Regulamento Eleitoral;
    2. Organizar as competições desportivas da região;
    3. Garantir efetivação dos direitos e deveres dos associados;
    4. Elaborar anualmente o plano de atividades;
    5. Elaborar anualmente e submeter a parecer do concelho fiscal o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
    6. Administrar os negócios da associação em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
    7. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
  1. O Presidente da direção representa a Associação Portugal Taekwondo Norte, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.
  2. Compete, em especial, ao Presidente:
    1. Representar a Associação Portugal Taekwondo Norte junto da Federação da modalidade;
    2. Representar a associação junto das suas organizações congéneres;
    3. Representar a associação em juízo;
    4. Convocar as reuniões da direção e dirigir os respetivos trabalhos, cabendo-lhe o voto de qualidade quando exista empate nas votações;
    5. Solicitar ao presidente da mesa da assembleia-geral a convocação de reuniões extraordinárias deste órgão;
    6. Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos de que não seja memebro, podendo intervir na discussão sem direito a voto;
    7. Assegurar a organização e o bom funcionamento dos serviços;
    8. Contratar e gerir pessoal ao serviço da associação.
  1. O conselho fiscal fiscaliza os atos da amministração financeira da associação.
  2. O conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um o Presidente.
  3. Compete, em especial, ao conselho fiscal:
    1. Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
    2. Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
    3. Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades financeiras de que tenha conhecimento.
  4. Quando um dos membros do conselho fiscal não tenha tal qualidade, as contas da associação são, obrigatoriamente, certificadas por um técnico oficial de contas antes da sua aprovação em assembleia-geral.
  5. As competências do conselho fiscal podem ser exercidas por um fiscal único, o qual é, necessariamente, um revisor oficial de contas ou uma sociedade revisora de contas, sendo designado nos termos estabelecidos nos estatutos.
  1. O conselho de arbitragem é o órgão de coordenação e administração da atividade dos árbitros e juízes associativos
  2. O conselho de arbitragem é constituído por três mebros, sendo um deles o Presidente.
  3. Compete ao conselho de arbitragem:
    1. Coordenar e administrar a atividade dos árbitros e juízes associativos;
    2. Estabelecer as normas reguladoras do exercício da atividade dos árbitros e juízes associativos;
    3. Definir parâmetros de formação dos árbitros e juízes associativos, e proceder à sua classificação técnica.
  1. No âmbito da associação há sempre recurso para os órgãos colegiais em relação aos atos administrativos praticados por qualquer dos respetivos membros, salvo quanto aos atos praticados pelo presidente da associação no uso da sua competência própria.
  2. Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  3. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além de seu voto, direito a voto de qualidade.
  4. Pelo desempenho das funções, os membros dos órgãos só podem receber as gratificações ou subsídios que sejam fixados nos Estatutos, nos regualmentos ou pela Assembleia-geral.
  1. Das reuniões de qualquer órgão colegial da associação é sempre lavrada ata.

SECÇÃO III - TITULARES DO ÓRGÃOS

  1. São elegíveis para os orgãos da associação os maiores não afetados por qualquer incapacidade de exercício, que não sejam devedores da associação, nem hajam sido punidos por infrações de natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de vilência, dopagem, corrupção, racismo, xenofobia, até doze anos após o cumprimento da pena, que não tenham sido punidos por crimes praticados no exercício do cargos dirigentes em federações desportivas ou por crimes contra o património destas, até doze anos após o cumprimento da pena, salvo se a sanção diversa lhe tiver sido aplicada por decisão judicial.
  1. É incompatível com a função de titular de órgão da Associação:
    1. O exercício de outro cargo na Associação Portugal Taekwondo Norte;
    2. A intervenção, direta ou indiretamente, em contratos celebrados com a Associação Portugal Taekwondo Norte.
  1. O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de dois anos.
  2. Podem realizar-se eleições parciais para um órgão social quando, no decurso do mandato, ocorram vagas que não lhe permitam ter quórum.
  3. O tempo do mandato dos membros eleitos nas condições do número anterior coincidirá com o dos inicialmente eleitos. Os membros dos órgãos mantêm-se em exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros.
  4. Ninguém poderá exercer mais do que três mandatos seguidos num mesmo órgão da Associação Portugal Taekwondo Norte.
  5. Depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos não podem assumir aquelas funções durante o biénio imediatamente subsequente ao último mandata consecutivo permitido.
  6. O cargo de Presidente do órgão social só poderá ser exercido por duas vezes. Após o segundo mandato não poderá exercer novamente quaisquer funções no órgão social de que foi Presidente.
  1. Sem prejuízo de outros factos previstos nos estatutos, perdem o mandato os titulares de órgãos que, após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se apure uma das incompatibilidades previstas na lei oui nos estatutos.
  2. Perdem, ainda, o mandato os titulares dos órgãos associativos, que no exercício das suas funções ou por causa delas, intervenham em contrato no qual tenham interesse, por si, como gestor de negócio ou representante de outra pessoa, e bem assim, quando nele tenha interesse o seu cônjuge, alguém parente ou afim na linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral ou qualquer pessoa com quem viva em economia comum.
  3. Os contratos em que tiverem intervindo titulares de órgãos que impliquem a perda do seu mandato são nulos no termos gerais.
  4. Sem prejuízo de outros factos previstos nos Estatutos, considera-se incapaz para o exercício de funções nos órgãos sociais, perdendo de imediato o seu mandato, os que hajam sido condenados em primeira instância judicial, e que não tenham sido absolvidos por instância judicial superior, por crimes praticaddos no exercício de cargos dirigentes, ou em matéria de violência, dopagem, racismo ou xenofobia.

SECÇÃO IV - REGIME DISCIPLINAR

  1. A Associação Portugal Taekwondo Norte remete para os regulamentos disciplianres, da Federação da modalidade, com vista a sancionar a violação de regras de jogo ou de competição, bem como as demais regras desprotivas, nomeadamente as relativas à ética desportiva.
  2. Para os devidos efeitos, são considerados normas de defesa da ética desportiva as que visam sancionar a violência, a dopagem, a corrupção,o racismo, e a xenofobia, bem como quaisquer outras manifestações de perversão do fenómeno desportivo.
  3. Todos os associados e membros dos órgãos sociais estão sujeitos às normas da Associação Portugal Taekwondo Norte.
  1. Constituem infrações sujeitas a procedimento disciplinar:
    1. A violação dos estatutos e regulamentos da Associação Portugal Taekwondo Norte;
    2. O não cumprimento ou desobediência face à aplicação das deliberações dos corpos sociais da Associação Portugal Taekwondo Norte;
    3. A prática de atos de indisciplina causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da Associação Portugal Taekwondo Norte, para os agentes desportivos ou de algum modo afetem o prestígio e o bom nome do Taekwondo e das suas instituições.

CAPÍTULO III - COMPETIÇÕES

  1. As competições organizadas com vista à atribuição dos títulos regionais ou outros de carácter oficial, bem como as destinadas a apurar os praticantes, clubes desportivos ou sociedades desportivas queparticiparão em provas do quadro competitivo nacional, devem obedecer aos seguintes princípios:
    1. Liberdade de acesso de todos os agentes desportivos, clubes e sociedades desportivas com sede na Região Norte que se encontrem regularmente inscritos na Associação Portugal Taekwwondo Norte e preencham os requisitos de participação definidos por esta associação;
    2. Igualdade de todos os praticantes no desenvolvimento da competição, sem prejuízo dos escalonamentos estabelecidos com base em critérios exclusivamente desportivos;
    3. Publicidade dos regulamentos próprios de cada competição, bem como das decisões que os apliquem, e, quando reduzidos a escrito, das razões que as fundamentam;
    4. Imparcialidade e isenção no julgamento das questões que se suscitarem em matéria técnica e disciplinar.

CAPÍTULO IV - GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

  1. O património da Associação Portugal Taekwondo Norte é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
  1. Constituem receitas da Associação Portugal Taekwondo Norte:
    1. O produto das taxas e quotas a pagar pelos associados, nos termos regulamentares;
    2. As taxas de inscrições nas competições;
    3. Depósitos relativos a recursos julgados improcedentes, nos termos regulamentares;
    4. Os subsídios da Federação da modalidade ou de outras entidades;
    5. As doações, heranças e legados;
    6. Outras receitas legalmente autorizadas.
  1. Constituem despesas da Associação Portugal Taekwondo Norte:
    1. Os encargos com o respetivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
    2. Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos seus equipamentos ou serviços.
  1. A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às associações desportivas sem fins lucrativos.
  2. O ano social é o ano civil.
  3. Uma vez aprovado, o orçamento só pode ser alterado por meio de orçamentos suplementares, os quais carecem do parecer favorável do Conselho Fiscal.
  4. Os orçamentos ordinários e suplementares são executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas verbas entre capítulos após parecer favorável do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO V - DISTINÇÕES HONORÍFICAS

  1. A Associação Portugal Taekwondo Norte poderá atribuir, a pessoas singulares ou coletivas, distinções honoríficas, como reconhecimento pela prática de atos e atividades de relevo no domínio desportivo, compreendendo as seguintes:
    1. Associado honorário;
    2. Associado de mérito;
    3. Medalha de honra;
    4. Medalha de mérito;
    5. Público Louvor.
  2. As distinções referidas nas alíneas c., d. e e. do número anterior, são atribuídas pela Direção, enquanto as restantes são da competência da assembleia-geral.
  3. O regime, das distinções honorários, será regulado por regulamento próprio e complementar dos presentes estatutos.

CAPÍTULO VI - ALTERAÇÕES DOS ESTATUTOS, EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO

  1. Os presentes estatutos poderão ser alterados pela assembleia-geral, se obtiver o voto favorável de três quartos dos votos dos delegados presentes no pleno gozo dos seus direitos.
  1. A dissolução será deliberada pela assembleia-geral especialmente convocada para esse fim, necessitando do voto favorável de três quartos dos votos do número total dos delegados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os órgãos sociais da Associação devem providenciar pela elaboração dos regulamentos tidos por convenientes.