Regulamento de Filiação

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS

  1. De acordo com o ponto 5 do Artigo 2.º - Natureza e Regime dos Estatutos, a Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN, rege-se pelos Estatutos, Regulamentos Complementares e pela Legislação Nacional aplicável. De acordo com o ponto 1 do Artigo 51.º - Regulamentos dos Estatutos, os órgãos sociais da Associação devem providenciar os regulamentos tidos por convenientes.
  1. O presente regulamento estabelece os princípios reguladores do processo de filiação, aquisição e perda da qualidade de associado, na Associação Portugal Taekwondo Norte – PTN, doravante designada por “Associação”.
  2. Os casos omissos serão resolvidos em harmonia com os preceitos estatutários e regulamentares da Associação.
  1. A Associação não pode recusar a inscrição dos agentes desportivos, clubes ou sociedades desportivas com sede na região designada no ponto 2 do Artigo 2.º - Natureza e Regime dos Estatutos, doravante designada por “Região”, desde que os mesmos preencham as condições dos estatutos e os termos regulamentares da Associação.
  1. A Associação tem as seguintes categorias de associados:
    1. Associados ordinários;
    2. Associados extraordinários;
    3. Associados honorários;
    4. Associados de mérito.
  1. São associados ordinários os clubes, sociedades desportivas e agrupamentos com carácter desportivo, legalmente constituídos e sediados na Região, que estejam regularmente inscritos na Associação.
  1. São associados extraordinários todos os agentes legalmente admissíveis.

CAPÍTULO II - ASSOCIADOS ORDINÁRIOS

PARTE A – FILIAÇÃO E ADMISSÃO

  1. Os requisitos necessários à admissão são:
    1. Estar legalmente constituída como entidade coletiva de direito privado, sediada na Região;
    2. Estar regularmente inscrita na Associação;
    3. Manter atualizados os seus respetivos contatos e endereços;
    4. Satisfazer os pagamentos referentes a quotas, taxas e outras importâncias que haja em dívida para com a Associação;
    5. Dispor de treinador de Taekwondo legalmente habilitado;
    6. Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação;
    7. Respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais da Associação;
    8. Colaborar no desenvolvimento do Taekwondo através da disponibilização de aulas regulares;
    9. Promover os valores éticos do desporto, não violando ou promovendo a violação das leis desportivas;
    10. Inscrever a maioria dos seus agentes desportivos na Associação.
  1. O pedido de filiação deverá ser efetuado pelo representante legal do clube/sociedade desportiva/Agrupamento, ou por alguém com poderes para o realizar, na plataforma disponível para o efeito, de acordo com as instruções de filiação em vigor.
  2. Com o pedido de filiação deverão ser disponibilizados os seguintes documentos:
    1. Estatutos;
    2. Comprovativo de morada;
    3. Comprovativo da qualidade de representante legal do associado;
    4. Cédula do responsável técnico (Taekwondo).
  3. No momento do pedido de filiação deverão ser pagas as quotas e ou taxas em vigor.
  4. Qualquer importância paga no âmbito do pedido de filiação não será devolvida.
  1. A organização do processo de filiação dos associados ordinários compete à Direção da Associação que após verificação e admissão provisória, após o período probatório, leva o processo de filiação do novo associado à Assembleia-geral, para que a mesma se pronuncie relativamente à sua admissão e lhe seja conferida a qualidade de associado.
  1. O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do associado aos requisitos dos regulamentos e dos estatutos da Associação, entre outros, os deveres constantes do artigo 19.º dos Estatutos e do artigo 7.º deste regulamento.
  2. O período probatório tem a duração mínima de duas épocas desportivas consecutivas, após as quais a Assembleia Geral deverá pronunciar relativamente à sua admissão, em ponto específico: “Admissão de novos associados”.
  3. Durante o período probatório, o associado provisório poderá participar nos eventos desportivos realizados pela Associação e participar nas Assembleias Gerais sem direito a voto.
  4. Durante o período probatório, o associado provisório poderá inscrever associados extraordinários.
  1. Após aprovação pela Assembleia-geral o associado passa a deter imediatamente os direitos consagrados nos Estatutos, regulamentos e legislação nacional, entre outros, os direitos constantes do artigo 18.º dos Estatutos

PARTE B – PERDA DE QUALIDADE

  1. A qualidade de associado será perdida nos seguintes casos:
    1. Por renúncia expressa do interessado;
    2. Extinção do organismo;
    3. Expulsão em consequência de processo disciplinar que termine pela aplicação dessa pena;
    4. Perda dos requisitos necessários para admissão.
  2. A organização do processo de perda da qualidade de associado é da responsabilidade da direção.
  3. Os litígios emergentes dos atos e omissões dos órgãos da Associação, no âmbito do exercício dos seus poderes, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo.
  1. A Associação considera renúncia expressa do interessado, uma comunicação escrita solicitando a desfiliação ou não inscrição do associado por um período superior a 18 meses.
  2. A perda da qualidade por renúncia expressa do interessado, nos termos anteriores, deverá ser comunicada à Assembleia geral pela direção, em ponto específico: “Perda da Qualidade de associado”. Devendo ficar em ata o motivo e os dados mais relevantes do processo de perda da qualidade.
  3. A renúncia nos termos dos pontos anteriores não é revogável e os seus efeitos têm efeitos imediatos.
  4. É permitido ao associado que renunciou que efetue no futuro um novo pedido de filiação.
  1. A extinção do organismo deverá ser comunicada à direção pelo associado.
  2. A perda da qualidade por extinção, deverá ser comunicada à Assembleia geral pela direção, em ponto específico: “Perda da qualidade de associado”. Devendo ficar em ata o motivo e os dados mais relevantes do processo de perda da qualidade.
  1. A perda da qualidade por expulsão em consequência de processo disciplinar que termine pela aplicação dessa pena, deverá ser votada em Assembleia geral, em ponto específico: “Perda da Qualidade de associado”. Devendo ficar em ata o motivo e o processo disciplinar.
  1. Os Estatutos da Associação e o artigo 7.º deste regulamento definem os requisitos necessários para admissão.
  2. As violações dos requisitos necessários para admissão deverão ser comunicadas pela direção ao associado, devendo o associado corrigir ou pronunciar-se no prazo máximo de um mês após notificação.
  3. Se após a o procedimento da alínea anterior, a direcção considerar que os requisitos necessários para admissão não estão a ser cumpridos deverá instaurar processo disciplinar.

CAPÍTULO III - ASSOCIADOS EXTRAORDINÁRIOS

  1. O pedido de filiação de associados extraordinários é efetuada pelos associados ordinários na plataforma disponível para o efeito, de acordo com as instruções de filiação em vigor, sendo apenas válida durante a época desportiva a que diz respeito.
  2. No momento do pedido de filiação deverão ser pagas as quotas e ou taxas em vigor
  3. É da responsabilidade do associado ordinário assegurar que toda a informação disponibilizada é verdadeira e que o associado extraordinário reúne as condições legais para a prática da modalidade.
  4. Não é possível filiar associados extraordinários que se encontrem filiados noutro associado ordinário.
  1. Após validação do pedido de filiação por parte da direção, que não deverá exceder 15 dias, o associado extraordinário passa a deter imediatamente os direitos consagrados nos Estatutos, regulamentos e legislação nacional.
  1. A qualidade de associado será perdida nos seguintes casos:
    1. Por renúncia expressa do interessado ou do associado ordinário;
    2. Morte do titular;
    3. Expulsão em consequência de processo disciplinar que termine pela aplicação dessa pena;
    4. Perda dos requisitos necessários para admissão.
  2. A organização do processo de perda da qualidade de associado é da responsabilidade da direção.
  3. A perda da qualidade do associado extraordinário deverá ser comunicada ao associado ordinário que o filiou.
  4. Os litígios emergentes dos atos e omissões dos órgãos da Associação, no âmbito do exercício dos seus poderes, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo.

CAPÍTULO IV - GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

  1. As disposições deste Regulamento prevalecem sobre quaisquer normas regulamentares em contradição com elas.
  2. Em caso de contradição ou dúvida de interpretação entre as disposições deste Regulamento e dos Estatutos, prevalecem as dos Estatutos.
  3. Todos os casos omissos serão resolvidos pela direção.
  1. O presente regulamento só poderá ser alterado pela Assembleia geral
  2. As alterações referidas no número anterior terão de obter o voto favorável de três quartos dos votos dos delegados presentes e no pleno gozo dos seus direitos.
  1. Por imposições administrativas o presente regulamento entra em vigor, no primeiro dia útil seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Geral, mantendo-se em vigor, até que seja substituído ou alterado.