Regulamento de Funcionamento das Assembleias Gerais

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O funcionamento da Assembleia Geral rege-se pelo disposto no presente Regulamento e pelas demais disposições dos Estatutos da Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN, adiante designada por PTN.
  2. O presente regulamento aplica-se a todas as Assembleias Gerais com exceção das Assembleias Eleitorais.
  1. As competências da Assembleia Geral da PTN estão definidas conforme o transcrito no artigo 22º do seu Estatuto
  2. A Assembleia-geral é composta por delegados representantes dos associados ordinários. Cada delegado, cuja idade não pode ser inferior a 18 de anos, pode representar apenas uma única entidade e é designado pelo associado ordinário na altura da inscrição, podendo ser substituído até 5 dias, após a convocação da Assembleia Geral.
  3. A Assembleia-geral deve reunir em sessões de caráter ordinário e extraordinário, designadas, respetivamente, Assembleia-geral Ordinária e Assembleia-geral Extraordinária.
  4. A Assembleia-geral deve ser convocada pelo Presidente da Mesa, por solicitação da Direção ou pelo Presidente, mediante comunicação escrita a cada um dos associados ordinários, em carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico, desde que os associados disponham de endereço de correio electrónico, que o indiquem e que aceitem a notificação nestes moldes, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo, ainda, a ordem de trabalhos constar do aviso da convocação, bem como do local e hora do início da reunião.
  5. Conjuntamente com a convocação formal da Assembleia Geral, deve ser remetida aos Delegados, documentação que os habilite a tomar conhecimento sobre as matérias que irão ser objeto de discussão e análise para que conscientemente possam decidir e votar.
  6. Se a convocação for executada por meios eletrónicos, deverá ser usado preferentemente o endereço exclusivo da MAG, disponibilizado pela Direção.
  1. Participarem ativamente nos trabalhos, apresentando propostas, requerimentos, moções, discutindo-as e votando
  2. Propor alterações aos regulamentos, em Assembleias convocadas para este fim.
  3. Exercer quaisquer outros poderes que lhes sejam atribuídos pelos Estatutos da PTN.
  1. Participar de forma informada e com conhecimento sobre as matérias que irão ser objeto de discussão e análise.
  2. Contribuir com as suas aptidões para a eficácia dos trabalhos.
  3. Participar nas votações.
  4. Contribuir para o bom andamento dos trabalhos.
  5. Respeitar a dignidade da Assembleia Geral e dos seus membros.
  6. Observar a ordem e disciplina fixadas nos Regulamentos, assim como, pelo bom nome da PTN.
  1. A Assembleia-geral é dirigida por uma Mesa constituída por três elementos, sendo um o Presidente. Nas ausências e impedimentos do Presidente, este é substituído por um dos elementos da mesa, pela ordem da lista eleita.
  2. No caso de faltar a totalidade dos membros da mesa, a Assembleia elege uma Mesa “ad hoc” para dirigir os trabalhos.
  3. Presidirá aos trabalhos o delegado que tiver obtido maior votação, aquando da eleição referida no nº2.
  4. Para além das atribuições previstas nos Estatutos e este Regulamento, é da competência da MAG a elaboração das atas, que deverão ser presentes aos delegados num período máximo de 45 dias a contar da data da realização da Assembleia Geral, sendo dado um prazo de 15 dias após o seu envio para reclamação da mesma.
  5. As reuniões da Assembleia Geral serão gravadas se necessário como auxiliares à execução escrita das atas:
    1. Após a conclusão dos prazos descritos no nº 4, as atas serão transcritas, para o respetivo Livro de Atas.
  6. É da responsabilidade da MAG a manutenção e arquivo dos Livros de Atas, e de Presenças, onde se registam respetivamente as atas das reuniões e as presenças dos Delegados e mais Órgãos com direito a participar na Assembleia Geral, assim como, os Livros de Posse e o arquivamento de documentos e outros que existirem por determinação ou necessidade da Assembleia Geral.
  1. Convocar as sessões da Assembleia-geral e presidir às mesmas, dirigindo os trabalhos com colaboração dos outros membros.
  2. Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia-geral;
  3. Convocar e dirigir as reuniões da Mesa da Assembleia-geral.
  4. Dar posse aos membros dos Corpos Dirigentes e da Mesa da Assembleia-geral, no prazo devido.
  5. Assinar as atas das Assembleias-gerais.
  6. Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de atas da Assembleia-geral e outros que se reconheçam necessários.
  7. Comunicar à Assembleia-geral qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
  8. Assistir às reuniões de Direção e do Conselho Fiscal, sem direito a voto.
  9. Presidir às sessões de esclarecimento nos períodos eleitorais.
  10. Preocupar-se pela segurança e conservação dos livros de atas e presenças, e pela correspondência derivada das Assembleias Gerais que, guardadas no arquivo geral da Associação, devem, no entanto, estar à disposição dos sócios e dos Órgãos Sociais para consulta.
  1. Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia-geral substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
  2. Compete assegurar e zelar para que os trabalhos da Assembleia-Geral decorram com normalidade de acordo com a Lei, os Estatutos e Regulamentos em vigor.
  3. Executar outras tarefas de que forem incumbidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
  1. Elaborar o expediente das reuniões da Assembleia-geral.
  2. Informar os sócios, pelas formas adequadas, das deliberações da Assembleia-geral.
  3. Ocupar-se da correspondência da Mesa, decorrente das resoluções tomadas em Assembleia-geral.
  4. Redigir a ata da Assembleia-geral no livro para esse efeito destinado.
  5. Executar outras tarefas de que forem incumbidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral.
  1. A assembleia-geral reunirá, em primeira convocação, à hora marcada na convocatória, quando estiver presente a maioria dos associados com direito de voto. Se não existir quórum, a Assembleia-geral reunirá, em segunda convocatória, meia hora depois, podendo deliberar com qualquer número de associados.
  1. O período antes da ordem do dia será exclusivamente destinado à matéria constante na convocatória se o Presidente da MAG entender que o tema necessita de prévio esclarec imento:
    1. Os assuntos tratados neste período não terão carater deliberativo.
  1. Haverá um período de depois da ordem do dia, nas Assembleias Gerais, com a duração de trinta minutos, eventualmente prorrogável por decisão da MAG:
    1. Os assuntos tratados neste período não terão carater deliberativo, mas, deverão os Órgãos Estatutários a que se refiram as intervenções, tomar dos mesmos, a devida nota.
  1. A assembleia-geral deve reunir em sessões de caráter ordinário e extraordinário, designadas, respetivamente, Assembleia-geral Ordinária e Assembleia-geral Extraordinária.
  2. A sequência dos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos pode ser alterada por deliberação maioritária da Assembleia Geral.
  3. Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes no aviso convocatório, salvo se estiverem presentes todos os delegados, em pleno gozo dos seus direitos, que compõem a Assembleiageral e estes aceitem expressamente discutir e votar a matéria em causa.
  1. A Assembleia-geral ordinária reúne até ao fim do mês de Março e no mês de Novembro de cada ano, quando convocada pelo Presidente da Mesa, por solicitação da Direção ou do Presidente.
  2. A Assembleia-geral reúne até ao fim do mês de Março para discutir e votar o relatório de atividades e as contas referentes ao ano anterior, devendo constar, em especial, informação sobre a execução do plano de atividades e do exercício em aplicação.
  3. A Assembleia-geral reúne no mês de Novembro para discutir e aprovar o plano de atividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte, bem assim como do orçamento suplementar para o ano em curso, quando necessário.
  4. À Assembleia-geral ordinária caberá, ainda, pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos mencionados na ordem de trabalhos.
  1. A Assembleia-geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa, por solicitação do Presidente, a pedido de qualquer órgão social ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos delegados em pleno gozo dos seus direitos.
  2. A Assembleia-geral deverá ser agendada num prazo máximo de 3 meses após a solicitação.
  1. A MAG organiza o debate mediante:
    1. Propostas de deliberação;
    2. Propostas de recomendação;
    3. Moções;
    4. Votos;
    5. Requerimentos.
  2. A apresentação dos documentos referidos no ponto anterior é feita por escrito e entregue à MAG.
  3. A classificação dos documentos apresentados à MAG pode ser alterada justificadamente se e quando a MAG a considerar incorreta.
  4. Os documentos apresentados à MAG para deliberação podem ser liminarmente rejeitados se contrariarem a Lei, o Estatuto e Regulamentos da PTN aprovados e, ou, deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  5. Recursos acerca da decisão da MAG e relacionados com o disposto neste número 4, necessitam de obter o voto favorável de uma maioria qualificada de pelo menos dois terços dos votos validamente expressos.
  1. As propostas são documentos de discussão, que se destinam a debater e votar os pontos decorrentes da Ordem de Trabalhos.
  2. As propostas apresentadas durante o debate carecem de ser admitidas, discutidas e votadas.
  3. São dispensadas de admissão as propostas apresentadas pelos proponentes da Assembleia Geral e relacionadas com os pontos da Ordem de Trabalhos.
  4. As propostas são fundamentadas por uma exposição de motivos, seguida da apresentação das medidas a deliberar ou recomendar.
  1. As propostas de alteração podem ter a natureza de propostas de emenda, substituição, aditamento ou eliminação.
  2. Consideram-se propostas de emenda as que, conservando todo ou parte do texto em discussão, restrinjam, ampliem ou modifiquem o seu sentido.
  3. Consideram-se propostas de substituição as que contenham disposição diversa daquela que tenha sido apresentada.
  4. Consideram-se propostas de aditamento as que, conservando o texto primitivo e o seu sentido, contenham a adição de matéria nova.
  5. Consideram-se propostas de eliminação as que se destinam a suprimir, total ou parcialmente, a disposição em discussão.
  6. No caso de haver mais do que uma proposta relativa à mesma matéria, a discussão é feita em simultâneo.
  7. A discussão na especialidade é feita depois da votação na generalidade e recai sobre cada ponto da proposta em análise.
  8. No final da discussão é feita a votação final global que não é precedida de discussão.
  1. As moções são documentos que têm como objetivo estabelecer princípios, conceitos de orientação ou de doutrina.
  2. As moções apresentadas durante o debate carecem de ser admitidas, discutidas e votadas.
  3. São dispensadas de admissão as moções apresentadas pelos proponentes da Assembleia Geral e relacionadas com os pontos da Ordem de Trabalhos.
  4. As moções são fundamentadas por uma exposição de motivos, seguida da apresentação das medidas a deliberar ou recomendar.
  5. As moções têm preferência em relação às propostas na discussão e votação.
  1. Os requerimentos são instrumentos apresentados sem justificativos e têm por objeto estabelecer orientações na condução dos trabalhos da Assembleia Geral.
  2. A apresentação de um requerimento interrompe a ordem das inscrições.
  3. A votação dos requerimentos é imediata, sem discussão, e pela ordem da respetiva apresentação.
  1. A palavra é concedida pelo Presidente da MAG aos Membros da Assembleia Geral, para o exercício dos direitos consignados no Estatuto da PTN e nos seus termos.
  2. A palavra é dada aos Membros da Assembleia Geral por ordem de inscrição, salvo nas situações previstas no Estatuto e nos seguintes casos:
    1. Para invocar a Lei e/ou o Estatuto;
    2. Solicitar esclarecimentos antes de uma votação;
    3. Pedir esclarecimentos à MAG sobre a condução dos trabalhos;
    4. Os membros dos Órgãos Estatutários e os apresentantes do trabalho objeto de discussão têm preferência no uso da palavra, sempre que a peçam nessa qualidade, ficando deste modo interrompida a ordem de inscrição e usam da palavra logo que tenha concluído as suas considerações o orador que estiver falando.
  3. A todo o tempo pode ser autorizada a troca ou cedência do uso da palavra entre os oradores inscritos.
  4. No uso da palavra não serão permitidas interrupções, salvo se concedidas pelo orador.
  5. Nenhum Membro da Assembleia Geral pode usar da palavra depois de esta lhe ter sido retirada pelo Presidente da MAG.
  6. Desde o início de uma votação até à proclamação dos resultados é interdito o uso da palavra.
  7. O direito de defesa da honra de qualquer Membro da Assembleia Geral é exercido no final do debate do ponto da ordem de trabalhos em que se verificou a ofensa. Para o efeito, o visado disporá de dois minutos.
  1. No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente da MAG ou à Assembleia Geral.
  2. A palavra só pode ser usada para o fim para que foi pedida ou concedida pelo Presidente da MAG.
  3. A MAG pode estabelecer uma grelha de tempos a fixar de acordo com a natureza do debate.
  4. O orador é advertido pelo Presidente da MAG quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo ser-lhe retirada a palavra.
  5. O orador pode ser avisado pelo Presidente da MAG para resumir as suas considerações quando se aproxime o termo do tempo estipulado.
  1. O Presidente da MAG pode retirar o uso da palavra quando o orador:
    1. Se desviar objetivamente do assunto em discussão, do fim para que pediu a palavra e, quando o seu discurso se torne injurioso ou ofensivo;
    2. Exceder o limite de tempo que haja sido deliberado pela MAG;
    3. Desrespeitar a Lei, o Estatuto ou regulamentos e deliberações já tomadas pela Assembleia Geral.
  2. Antes de retirar a palavra, o Presidente da MAG deve justificar a medida.
  3. O orador a quem é retirada a palavra pode recorrer, de imediato, para a MAG e, da decisão desta, para a Assembleia Geral.
  1. As reuniões da Assembleia Geral só podem ser interrompidas ou suspensas nos seguintes casos:
    1. Por deliberação da Assembleia Geral, a requerimento de um dos seus Membros;
    2. Por decisão do Presidente da MAG, para garantir o bom andamento dos trabalhos.
  1. Os delegados à assembleia-geral da PTN no gozo dos seus direitos e nas condições de representatividade adiante previstas, compõem a assembleia-geral como segue:
    1. Os votos dos associados ordinários serão proporcionais ao número de atletas inscritos na época desportiva a que se refere a mesma, na PTN, até trinta dias antes da Assembleia-geral;
    2. Compreende-se por época desportiva o período compreendido entre um de Setembro e trinta e um de Julho do ano seguinte;
    3. Distribuição de votos por associados ordinários, é feita no valor de um voto por cada dez atletas:
      1. De zero a dez atletas – um voto
      2. De onze a vinte atletas – dois votos
      3. De vinte e um a trinta atletas – três votos
      4. Assim sucessivamente, dando seguimento à ordem.
  2. A representatividade de cada associado deverá ser enviada com a convocatória da Assembleia Geral.
  3. Nenhum Membro presente na Assembleia Geral deve deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.
  4. As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
  5. Nas votações de requerimentos não há lugar à abstenção.
  6. Anunciado o início da votação, nenhum Membro da Assembleia Geral pode usar da palavra até à proclamação do resultado, exceto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.
  1. As votações podem realizar- se por uma das seguintes formas:
    1. Por braço levantado;
    2. Por escrutínio secreto;
    3. Nominalmente.
  2. O Presidente da MAG vota em último lugar e, em caso de empate, tem voto de qualidade.
  3. Fazem-se obrigatoriamente por escrutínio secreto as deliberações que envolvem a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa ou ainda relacionados com assuntos que afetem diretamente qualquer pessoa.
  4. O Presidente da MAG pode, por sua iniciativa ou por requerimento aprovado na Assembleia Geral, determinar que uma votação se faça por voto secreto ou por voto nominal.
  5. A declaração de voto de qualquer membro é apresentada obrigatoriamente por escrito, podendo ser lida, a qual não deverá ocupar mais de dois minutos.
  1. A ordem da votação é a seguinte:
    1. Propostas de eliminação;
    2. Propostas de substituição;
    3. Propostas de emenda;
    4. Texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas;
    5. Propostas de aditamento ao texto votado.
  2. Quando haja duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, são submetidas à votação pela ordem da sua apresentação ou em alternativa conforme do facto puder vir a resultar uma melhor expressão da vontade da Assembleia Geral.
  1. Os Membros da Assembleia Geral podem fazer constar da ata o seu voto e as razões que o justifiquem, exceto se a deliberação tiver sido tomada por voto secreto.
  2. Quando se trate de pareceres a dar a outras instituições, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
  3. O registo na ata do voto de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação tomada.
  1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos.
  2. Não cumpre o número anterior todas as decisões que exijam outra maioria, de acordo com o preceituado nos estatutos da PTN.
  1. São anuláveis as deliberações em contrário a lei, estatutos e regulamentos em vigor, bem como nos casos em que a convocatória ou funcionamento hajam sido irregulares.
  2. A anulabilidade e consequente perda de eficácia das deliberações, pode ser arguida dentro do prazo de sessenta dias, pelos Presidentes dos órgãos sociais e pelos delegados à assembleia geral.

CAPÍTULO II - VIDEOCONFERÊNCIA

  1. É admitida a utilização de sistemas de videoconferência se estiverem reunidas as condições técnicas necessárias para esse efeito e não existirem pontos da ordem de trabalho que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, ou outras que tenham de ser tomadas por escrutínio secreto.
  2. As Assembleias Gerais com utilização de sistemas de videoconferência poderão realizar-se em dois modelos:
    1. Videoconferência – A Assembleia Geral é realizada em formato online através de uma plataforma de videoconferência.
    2. Misto – A Assembleia Geral é realizada num espaço físico, existindo elementos a participar por videoconferência.
  3. A possibilidade de utilização de videoconferância na Assembleia Geral deverá ser indicado na convocatória.
  4. É responsabilidade da MAG assegurar o bom funcionamento do sistema de videoconferência.
  5. Situações pontuais de algum participante não relacionadas com a plataforma, que possam condicionar a ligação, ou até mesmo levar à perda de conexão, são da exclusiva responsabilidade do participante.
  6. Os delegados que estiverem presentes por videoconferência deverão estar com a câmera ativada durante a Assembleia.
  1. Nas Assembleias Gerais por videoconferência, os dados de acesso da videoconferência deverão constar da convocatória, bem como um contacto telefónico que o delegado poderá utilizar para esclarecer alguma eventual questão de ligação.
  2. Nas Assembleias Gerais com o modelo videoconferência não poderão ser votadas deliberações que tenham de ser tomadas por escrutínio secreto.
  3. No caso de 20% dos delegados a participar na Assembleia reportar problemas que afetem o normal funcionamento da Assembleia Geral e não for possível suprimir essas deficiências a MAG deverá suspender e reagendar a Assembleia Geral.
  1. Nas Assembleias Gerais onde é permitido a participação por videoconferência, o participante poderá solicitar o acesso por essa via, formulando um pedido à MAG que lhe enviará os dados de acesso.
  2. O pedido deverá ser remetido para o email da Assembleia Geral, com cinco (5) dias de antecedência, com a identificação do participante e o telefone de contacto
  3. Se forem votadas deliberações que tenham de ser tomadas por escrutínio secreto, os delegados que estão em videoconferência não poderão exercer o seu direito de voto, ficando registado em ata que não procederam à votação por esse motivo, não podendo depois alegar esse facto para impugnar a votação.
  1. Aos delegados que participam por videoconferência, a MAG questionará de forma individual o seu sentido de voto.
  2. Se um delegado perder a ligação durante a votação deverá efetuar-se a avaliação do impacto do voto no resultado.
    1. Não existindo impacto no resultado final, o resultado da votação será apresentado à Assembleia e ficará registado em ata o sucedido. Se a conexão for retomada, o Presidente quando oportuno dará oportunidade ao delegado de expressar o seu voto, registando o mesmo em ata.
    2. Existindo impacto no resultado final, a MAG deverá aguardar dez (10) minutos pela restauração da ligação antes de proceder a nova votação. Se do resultado final voltar a depender o voto do delegado desconectado e o mesmo não se conseguir juntar-se até ao final da Assembleia, por videoconferência ou videochamada, a votação será agendada para nova Assembleia.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A resolução de casos e situações não previstos e dúvidas porventura suscitadas é da competência da MAG.
  1. Por imposições administrativas o presente regulamento entra em vigor, no primeiro dia útil seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Geral da PTN, mantendo-se em vigor, até que seja substituído ou alterado.