ARTIGO 1.º - ÂMBITO DE APLICAÇÃO
- O funcionamento da Assembleia Geral rege-se pelo disposto no presente Regulamento e pelas demais disposições dos Estatutos da Associação Portugal Taekwondo Norte - PTN, adiante designada por PTN.
- O presente regulamento aplica-se a todas as Assembleias Gerais com exceção das Assembleias Eleitorais.
ARTIGO 2.º - ASSEMBLEIA GERAL DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E CONVOCAÇÃO
- As competências da Assembleia Geral da PTN estão definidas conforme o transcrito no artigo 22º do seu Estatuto
- A Assembleia-geral é composta por delegados representantes dos associados ordinários. Cada delegado, cuja idade não pode ser inferior a 18 de anos, pode representar apenas uma única entidade e é designado pelo associado ordinário na altura da inscrição, podendo ser substituído até 5 dias, após a convocação da Assembleia Geral.
- A Assembleia-geral deve reunir em sessões de caráter ordinário e extraordinário, designadas, respetivamente, Assembleia-geral Ordinária e Assembleia-geral Extraordinária.
- A Assembleia-geral deve ser convocada pelo Presidente da Mesa, por solicitação da Direção ou pelo Presidente, mediante comunicação escrita a cada um dos associados ordinários, em carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico, desde que os associados disponham de endereço de correio electrónico, que o indiquem e que aceitem a notificação nestes moldes, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo, ainda, a ordem de trabalhos constar do aviso da convocação, bem como do local e hora do início da reunião.
- Conjuntamente com a convocação formal da Assembleia Geral, deve ser remetida aos Delegados, documentação que os habilite a tomar conhecimento sobre as matérias que irão ser objeto de discussão e análise para que conscientemente possam decidir e votar.
- Se a convocação for executada por meios eletrónicos, deverá ser usado preferentemente o endereço exclusivo da MAG, disponibilizado pela Direção.
ARTIGO 3.º - DIREITOS DOS DELEGADOS
- Participarem ativamente nos trabalhos, apresentando propostas, requerimentos, moções, discutindo-as e votando
- Propor alterações aos regulamentos, em Assembleias convocadas para este fim.
- Exercer quaisquer outros poderes que lhes sejam atribuídos pelos Estatutos da PTN.
ARTIGO 4.º - DEVERES DOS DELEGADOS
- Participar de forma informada e com conhecimento sobre as matérias que irão ser objeto de discussão e análise.
- Contribuir com as suas aptidões para a eficácia dos trabalhos.
- Participar nas votações.
- Contribuir para o bom andamento dos trabalhos.
- Respeitar a dignidade da Assembleia Geral e dos seus membros.
- Observar a ordem e disciplina fixadas nos Regulamentos, assim como, pelo bom nome da PTN.
ARTIGO 5.º - MESA DA ASSEMBLEIA GERAL - COMPOSIÇÃO
- A Assembleia-geral é dirigida por uma Mesa constituída por três elementos, sendo um o Presidente. Nas ausências e impedimentos do Presidente, este é substituído por um dos elementos da mesa, pela ordem da lista eleita.
- No caso de faltar a totalidade dos membros da mesa, a Assembleia elege uma Mesa “ad hoc” para dirigir os trabalhos.
- Presidirá aos trabalhos o delegado que tiver obtido maior votação, aquando da eleição referida no nº2.
- Para além das atribuições previstas nos Estatutos e este Regulamento, é da competência da MAG a elaboração das atas, que deverão ser presentes aos delegados num período máximo de 45 dias a contar da data da realização da Assembleia Geral, sendo dado um prazo de 15 dias após o seu envio para reclamação da mesma.
- As reuniões da Assembleia Geral serão gravadas se necessário como auxiliares à execução escrita das atas:
- Após a conclusão dos prazos descritos no nº 4, as atas serão transcritas, para o respetivo Livro de Atas.
- É da responsabilidade da MAG a manutenção e arquivo dos Livros de Atas, e de Presenças, onde se registam respetivamente as atas das reuniões e as presenças dos Delegados e mais Órgãos com direito a participar na Assembleia Geral, assim como, os Livros de Posse e o arquivamento de documentos e outros que existirem por determinação ou necessidade da Assembleia Geral.
ARTIGO 6.º - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
- Convocar as sessões da Assembleia-geral e presidir às mesmas, dirigindo os trabalhos com colaboração dos outros membros.
- Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia-geral;
- Convocar e dirigir as reuniões da Mesa da Assembleia-geral.
- Dar posse aos membros dos Corpos Dirigentes e da Mesa da Assembleia-geral, no prazo devido.
- Assinar as atas das Assembleias-gerais.
- Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros de atas da Assembleia-geral e outros que se reconheçam necessários.
- Comunicar à Assembleia-geral qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
- Assistir às reuniões de Direção e do Conselho Fiscal, sem direito a voto.
- Presidir às sessões de esclarecimento nos períodos eleitorais.
- Preocupar-se pela segurança e conservação dos livros de atas e presenças, e pela correspondência derivada das Assembleias Gerais que, guardadas no arquivo geral da Associação, devem, no entanto, estar à disposição dos sócios e dos Órgãos Sociais para consulta.
ARTIGO 7.º - COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
- Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia-geral substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
- Compete assegurar e zelar para que os trabalhos da Assembleia-Geral decorram com normalidade de acordo com a Lei, os Estatutos e Regulamentos em vigor.
- Executar outras tarefas de que forem incumbidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
ARTIGO 8.º - COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
- Elaborar o expediente das reuniões da Assembleia-geral.
- Informar os sócios, pelas formas adequadas, das deliberações da Assembleia-geral.
- Ocupar-se da correspondência da Mesa, decorrente das resoluções tomadas em Assembleia-geral.
- Redigir a ata da Assembleia-geral no livro para esse efeito destinado.
- Executar outras tarefas de que forem incumbidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral.
ARTIGO 9.º - QUÓRUM
- A assembleia-geral reunirá, em primeira convocação, à hora marcada na convocatória, quando estiver presente a maioria dos associados com direito de voto. Se não existir quórum, a Assembleia-geral reunirá, em segunda convocatória, meia hora depois, podendo deliberar com qualquer número de associados.
ARTIGO 10.º - PERÍODO ANTES ORDEM DO DIA
- O período antes da ordem do dia será exclusivamente destinado à matéria constante na convocatória se o Presidente da MAG entender que o tema necessita de prévio esclarec imento:
- Os assuntos tratados neste período não terão carater deliberativo.
ARTIGO 11.º - PERÍODO DEPOIS DA ORDEM DO DIA
- Haverá um período de depois da ordem do dia, nas Assembleias Gerais, com a duração de trinta minutos, eventualmente prorrogável por decisão da MAG:
- Os assuntos tratados neste período não terão carater deliberativo, mas, deverão os Órgãos Estatutários a que se refiram as intervenções, tomar dos mesmos, a devida nota.
ARTIGO 12.º - FUNCIONAMENTO
- A assembleia-geral deve reunir em sessões de caráter ordinário e extraordinário, designadas, respetivamente, Assembleia-geral Ordinária e Assembleia-geral Extraordinária.
- A sequência dos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos pode ser alterada por deliberação maioritária da Assembleia Geral.
- Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes no aviso convocatório, salvo se estiverem presentes todos os delegados, em pleno gozo dos seus direitos, que compõem a Assembleiageral e estes aceitem expressamente discutir e votar a matéria em causa.
ARTIGO 13.º - ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA
- A Assembleia-geral ordinária reúne até ao fim do mês de Março e no mês de Novembro de cada ano, quando convocada pelo Presidente da Mesa, por solicitação da Direção ou do Presidente.
- A Assembleia-geral reúne até ao fim do mês de Março para discutir e votar o relatório de atividades e as contas referentes ao ano anterior, devendo constar, em especial, informação sobre a execução do plano de atividades e do exercício em aplicação.
- A Assembleia-geral reúne no mês de Novembro para discutir e aprovar o plano de atividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte, bem assim como do orçamento suplementar para o ano em curso, quando necessário.
- À Assembleia-geral ordinária caberá, ainda, pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos mencionados na ordem de trabalhos.
ARTIGO 14.º - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- A Assembleia-geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa, por solicitação do Presidente, a pedido de qualquer órgão social ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos delegados em pleno gozo dos seus direitos.
- A Assembleia-geral deverá ser agendada num prazo máximo de 3 meses após a solicitação.
ARTIGO 15.º - ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
- A MAG organiza o debate mediante:
- Propostas de deliberação;
- Propostas de recomendação;
- Moções;
- Votos;
- Requerimentos.
- A apresentação dos documentos referidos no ponto anterior é feita por escrito e entregue à MAG.
- A classificação dos documentos apresentados à MAG pode ser alterada justificadamente se e quando a MAG a considerar incorreta.
- Os documentos apresentados à MAG para deliberação podem ser liminarmente rejeitados se contrariarem a Lei, o Estatuto e Regulamentos da PTN aprovados e, ou, deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
- Recursos acerca da decisão da MAG e relacionados com o disposto neste número 4, necessitam de obter o voto favorável de uma maioria qualificada de pelo menos dois terços dos votos validamente expressos.
ARTIGO 16.º - PROPOSTAS
- As propostas são documentos de discussão, que se destinam a debater e votar os pontos decorrentes da Ordem de Trabalhos.
- As propostas apresentadas durante o debate carecem de ser admitidas, discutidas e votadas.
- São dispensadas de admissão as propostas apresentadas pelos proponentes da Assembleia Geral e relacionadas com os pontos da Ordem de Trabalhos.
- As propostas são fundamentadas por uma exposição de motivos, seguida da apresentação das medidas a deliberar ou recomendar.
ARTIGO 17.º - NATUREZA DAS PROPOSTAS
- As propostas de alteração podem ter a natureza de propostas de emenda, substituição, aditamento ou eliminação.
- Consideram-se propostas de emenda as que, conservando todo ou parte do texto em discussão, restrinjam, ampliem ou modifiquem o seu sentido.
- Consideram-se propostas de substituição as que contenham disposição diversa daquela que tenha sido apresentada.
- Consideram-se propostas de aditamento as que, conservando o texto primitivo e o seu sentido, contenham a adição de matéria nova.
- Consideram-se propostas de eliminação as que se destinam a suprimir, total ou parcialmente, a disposição em discussão.
- No caso de haver mais do que uma proposta relativa à mesma matéria, a discussão é feita em simultâneo.
- A discussão na especialidade é feita depois da votação na generalidade e recai sobre cada ponto da proposta em análise.
- No final da discussão é feita a votação final global que não é precedida de discussão.
ARTIGO 18.º - MOÇÕES
- As moções são documentos que têm como objetivo estabelecer princípios, conceitos de orientação ou de doutrina.
- As moções apresentadas durante o debate carecem de ser admitidas, discutidas e votadas.
- São dispensadas de admissão as moções apresentadas pelos proponentes da Assembleia Geral e relacionadas com os pontos da Ordem de Trabalhos.
- As moções são fundamentadas por uma exposição de motivos, seguida da apresentação das medidas a deliberar ou recomendar.
- As moções têm preferência em relação às propostas na discussão e votação.
ARTIGO 19.º - REQUERIMENTOS
- Os requerimentos são instrumentos apresentados sem justificativos e têm por objeto estabelecer orientações na condução dos trabalhos da Assembleia Geral.
- A apresentação de um requerimento interrompe a ordem das inscrições.
- A votação dos requerimentos é imediata, sem discussão, e pela ordem da respetiva apresentação.
ARTIGO 20.º - USO DA PALAVRA PELOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA GERAL
- A palavra é concedida pelo Presidente da MAG aos Membros da Assembleia Geral, para o exercício dos direitos consignados no Estatuto da PTN e nos seus termos.
- A palavra é dada aos Membros da Assembleia Geral por ordem de inscrição, salvo nas situações previstas no Estatuto e nos seguintes casos:
- Para invocar a Lei e/ou o Estatuto;
- Solicitar esclarecimentos antes de uma votação;
- Pedir esclarecimentos à MAG sobre a condução dos trabalhos;
- Os membros dos Órgãos Estatutários e os apresentantes do trabalho objeto de discussão têm preferência no uso da palavra, sempre que a peçam nessa qualidade, ficando deste modo interrompida a ordem de inscrição e usam da palavra logo que tenha concluído as suas considerações o orador que estiver falando.
- A todo o tempo pode ser autorizada a troca ou cedência do uso da palavra entre os oradores inscritos.
- No uso da palavra não serão permitidas interrupções, salvo se concedidas pelo orador.
- Nenhum Membro da Assembleia Geral pode usar da palavra depois de esta lhe ter sido retirada pelo Presidente da MAG.
- Desde o início de uma votação até à proclamação dos resultados é interdito o uso da palavra.
- O direito de defesa da honra de qualquer Membro da Assembleia Geral é exercido no final do debate do ponto da ordem de trabalhos em que se verificou a ofensa. Para o efeito, o visado disporá de dois minutos.
ARTIGO 21.º - MODO DE USAR DA PALAVRA
- No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente da MAG ou à Assembleia Geral.
- A palavra só pode ser usada para o fim para que foi pedida ou concedida pelo Presidente da MAG.
- A MAG pode estabelecer uma grelha de tempos a fixar de acordo com a natureza do debate.
- O orador é advertido pelo Presidente da MAG quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo ser-lhe retirada a palavra.
- O orador pode ser avisado pelo Presidente da MAG para resumir as suas considerações quando se aproxime o termo do tempo estipulado.
ARTIGO 22.º - PERDA DO USO DA PALAVRA
- O Presidente da MAG pode retirar o uso da palavra quando o orador:
- Se desviar objetivamente do assunto em discussão, do fim para que pediu a palavra e, quando o seu discurso se torne injurioso ou ofensivo;
- Exceder o limite de tempo que haja sido deliberado pela MAG;
- Desrespeitar a Lei, o Estatuto ou regulamentos e deliberações já tomadas pela Assembleia Geral.
- Antes de retirar a palavra, o Presidente da MAG deve justificar a medida.
- O orador a quem é retirada a palavra pode recorrer, de imediato, para a MAG e, da decisão desta, para a Assembleia Geral.
ARTIGO 23.º - CONTINUIDADE DAS REUNIÕES
- As reuniões da Assembleia Geral só podem ser interrompidas ou suspensas nos seguintes casos:
- Por deliberação da Assembleia Geral, a requerimento de um dos seus Membros;
- Por decisão do Presidente da MAG, para garantir o bom andamento dos trabalhos.
ARTIGO 24.º - VOTO
- Os delegados à assembleia-geral da PTN no gozo dos seus direitos e nas condições de representatividade adiante previstas, compõem a assembleia-geral como segue:
- Os votos dos associados ordinários serão proporcionais ao número de atletas inscritos na época desportiva a que se refere a mesma, na PTN, até trinta dias antes da Assembleia-geral;
- Compreende-se por época desportiva o período compreendido entre um de Setembro e trinta e um de Julho do ano seguinte;
- Distribuição de votos por associados ordinários, é feita no valor de um voto por cada dez atletas:
- De zero a dez atletas – um voto
- De onze a vinte atletas – dois votos
- De vinte e um a trinta atletas – três votos
- Assim sucessivamente, dando seguimento à ordem.
- A representatividade de cada associado deverá ser enviada com a convocatória da Assembleia Geral.
- Nenhum Membro presente na Assembleia Geral deve deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.
- As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
- Nas votações de requerimentos não há lugar à abstenção.
- Anunciado o início da votação, nenhum Membro da Assembleia Geral pode usar da palavra até à proclamação do resultado, exceto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.
ARTIGO 25.º - FORMAS DE VOTAÇÃO
- As votações podem realizar- se por uma das seguintes formas:
- Por braço levantado;
- Por escrutínio secreto;
- Nominalmente.
- O Presidente da MAG vota em último lugar e, em caso de empate, tem voto de qualidade.
- Fazem-se obrigatoriamente por escrutínio secreto as deliberações que envolvem a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa ou ainda relacionados com assuntos que afetem diretamente qualquer pessoa.
- O Presidente da MAG pode, por sua iniciativa ou por requerimento aprovado na Assembleia Geral, determinar que uma votação se faça por voto secreto ou por voto nominal.
- A declaração de voto de qualquer membro é apresentada obrigatoriamente por escrito, podendo ser lida, a qual não deverá ocupar mais de dois minutos.
ARTIGO 26.º - ORDEM DA VOTAÇÃO
- A ordem da votação é a seguinte:
- Propostas de eliminação;
- Propostas de substituição;
- Propostas de emenda;
- Texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas;
- Propostas de aditamento ao texto votado.
- Quando haja duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, são submetidas à votação pela ordem da sua apresentação ou em alternativa conforme do facto puder vir a resultar uma melhor expressão da vontade da Assembleia Geral.
ARTIGO 27.º - REGISTO NA ATA DE VOTO DE VENCIDO
- Os Membros da Assembleia Geral podem fazer constar da ata o seu voto e as razões que o justifiquem, exceto se a deliberação tiver sido tomada por voto secreto.
- Quando se trate de pareceres a dar a outras instituições, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
- O registo na ata do voto de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação tomada.
ARTIGO 28.º - DELIBERAÇÕES
- As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos.
- Não cumpre o número anterior todas as decisões que exijam outra maioria, de acordo com o preceituado nos estatutos da PTN.
ARTIGO 29.º - ANULABILIDADE DAS DELIBERAÇÕES
- São anuláveis as deliberações em contrário a lei, estatutos e regulamentos em vigor, bem como nos casos em que a convocatória ou funcionamento hajam sido irregulares.
- A anulabilidade e consequente perda de eficácia das deliberações, pode ser arguida dentro do prazo de sessenta dias, pelos Presidentes dos órgãos sociais e pelos delegados à assembleia geral.